Concursos Culturais

REGULAMENTO - Concurso Vitrine de Natal, Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista
Este regulamento estabelece as regras que envolvem o Concurso Vitrine de Natal
1. Descrição do Concurso Vitrine de Natal 
1.1 O Concurso Vitrine de Natal é direcionado a todos os empresários da BAIXADA SANTISTA.
 1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.
 1.3 Para concorrer, os participantes deverão:
1.3.1. Ler o presente regulamento.
1.3.2. Enviar uma foto (ideal fotos com tamanho acima de 1 MB, se possível) da vitrine ou do espaço interno da sua loja decorada com o tema natalino.
1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome e endereço da loja, nome do responsável pela loja, e-mail e telefone.
1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas em um álbum na página do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada no Facebook, porém não há qualquer relação do ganhador com número de curtidas, por exemplo.
1.6 As três fotos ganhadoras serão avaliadas por um júri composto por diretores do Sindicato. A avaliação se dará nos seguintes quesitos: beleza e criatividade na decoração.
1.7 O Concurso Cultural entra em vigor no dia 01/12/2014 e será encerrado no dia 30/12/2014.
1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado no dia 06/01/2014, Dia de Reis, na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail e/ou telefone.
1.8 A participante vencedora poderá entrar em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, para agendamento da sessão da foto oficial do anúncio, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.

2. PRÊMIOS

 2.1 Neste concurso, haverão três ganhadores:
1º lugar: um mês de anúncio gratuito no Programa Ponto Compras, da QTV, Canal 27 (Net).
2ºlugar: Identidade Visual da sua empresa feita pela Focuz Full Marketing.
3º lugar: Montagem da Fan Page da empresa + manual feito pela ACom Comunicação Integrada + anúncio de meia página na revista O Mascate, do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.

2.2 Sobre o  1º lugar, o vídeo passará com oito chamadas por dia, com 1 minuto e meio cada. O programa inédito vai ao ar toda segunda, com reprise durante a semana inteira.

2.3 A identidade visual deverá ser analisada e estudada pela agência de propaganda e definida juntamente com o ganhador do segundo lugar.

2.4 O mesmo vale para o prêmio do terceiro lugar, onde neste prêmio não há criação do logotipo. Está incluído: montagem com link personalizado, foto de capa, inclusão correta do logo na foto da página, inclusão de aplicativos de contato e localização e manual sobre os principais assuntos que podem ser postados para garantir o relacionamento correto com seu público-alvo. Não está incluído postagem no prêmio.
2.5  Ainda sobre o prêmio do terceiro colocado, se a empresa já tiver uma Fan Page, a agência irá arrumar alguma possível falha. Caso ainda assim não haja erros, a agência se compromete em entregar somente o manual de conteúdo.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 Todo e qualquer custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.

3.2 Ao participar deste concurso, o empresário e a empresa como um todos desde já  autoriza utilização das imagens enviadas, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, além da divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet, mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, pelo Sindicato do Comércio Varejista e seus patrocinadores.

3.2.1 Caso a fotografia tenha um crédito a ser divulgado (fotógrafo que tirou a foto) deverá ser enviada no e-mail para divulgação no Concurso. Caso não tenha, há a possibilidade de a mesma ser divulgada com o crédito: Divulgação.

3.3 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 30/12/2014.

3.4  As fotografias devem ser em cores para garantir a visualização da decoração e cores, sem nenhum tipo de moldura, ou montagem e sem data ou palavra sobre a imagem.

3.5 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.

3.6  Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes.

3.7  A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.

3.8 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 

4.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.
  
4.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.
  
4.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.
  
4.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso bem como os organizadores do evento.
  
4.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
4.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
4.7 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.

4.8 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.

4.9 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.



-------------------------------------------------

REGULAMENTO - Concurso Cultural "Mês das Crianças 2014", Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista



1. Descrição do Concurso Cultural de Mês das Crianças 2014


1.1 O Concurso Cultural Mês das Crianças 2014 é direcionado a todas as crianças de 0 a 10 anos que residam na BAIXADA SANTISTA.



1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.


1.3 Para concorrer, os participantes deverão:
1.3.1. Ler o presente regulamento.
1.3.2. Enviar uma foto em ALTA RESOLUÇÃO (tamanho acima de 1 MB) da criança.
(ALTERADO EM 17/10/2014: Devido ao grande envio de fotos em baixa resolução, o concurso libera a participação dos mesmos no concurso a partir deste dia, porém a divulgação da imagem na Revista O Mascate poderá ser prejudicada devido à qualidade da foto).

1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo da criança, data de nascimento, e-mail, telefone e cidade onde mora.

1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas no álbum da promoção.

1.6 Os participantes com as fotos mais "curtidas" ganharão prêmios. Para participar sugerimos que o responsável da criança que estiver enviando a foto e o cadastro "curta" a página do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista. www.facebook.com.br/scvbs.

1.7 O Concurso Cultural será encerrado no dia 31/10/2014, às 15 horas.
1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado até o dia seguinte ao término da votação na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail ou telefone.


1.8 Os vencedores deverão entrar em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.


2. PRÊMIOS


2.1 As três fotografias mais curtidas ganharão Vale compras da loja Vim Vi Venci nos seguintes valores:
1° lugar: Vale compras no valor de 200 reais;
2° lugar: Vale compras no valor de 150 reais;
3° lugar: Vale compras no valor de 100 reais;
2.2 Os prêmios/vales deverão ser retirados no Sindicato.


3. REQUISITOS E CONDIÇÕES
3.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 31/10/2014 até às 12 horas.

3.2 As fotografias aceitas devem estar em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura ou montagem, sem data ou palavra sobre a imagem.


3.3 Serão aceitas fotografias sem qualquer tratamento básico, mas também e somente com os seguintes tratamentos: corte, brilho e contraste. Não serão aceitas fotografias com qualquer tipo de manipulação, como por exemplo, inserção ou modificação de objetos que não estavam no local no momento da foto, mudança brusca de cor em algum objeto, dentre outras.


3.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.
3.5 Quaisquer direitos de imagem referente às pessoas ou monumentos da foto são de inteira responsabilidade da pessoa participante do concurso que enviou a foto.
3.6 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes.

3.7 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante autoriza, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, cedendo seus Direitos de Imagem em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet (site, blog, e-mail marketing e outros), mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, assim como autoriza sua entrevista que comporá a matéria sobre o concurso.


3.8 A escolha das crianças vencedoras será definida por meio de curtidas na foto na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista no Facebook.


3.9 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.


3.10 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
3.11 Todo e qualquer possível custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.


4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.
4.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.
4.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.
4.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural, bem como os organizadores do evento.
4.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
4.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
4.7 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na página do Facebook do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista e no Blog.
4.8 O Concurso é de inteira responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista não tendo nenhum vínculo comercial com o Facebook, portanto, isentando a Rede Social de qualquer responsabilidade com o Concurso e postagens.
4.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.
4.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.

-----------------------------------------------------------



REGULAMENTO - Concurso Cultural "Mês dos Namorados 2014", Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista




1. Descrição do Concurso Cultural de Mês dos Namorados 2014



1.1 O Concurso Cultural de Mês dos Namorados 2014 é direcionado a todos os casais que residam na BAIXADA SANTISTA.



1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.



1.3 Para concorrer, os participantes deverão:



1.3.1. Ler o presente regulamento.

1.3.2. Enviar uma foto em ALTA RESOLUÇÃO (tamanho acima de 1 MB) do casal e um texto em até 200 caracteres (com espaços) contando a história de como se conheceram.

1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo dos integrantes, cidade onde moram, e-mail e telefone. A história deve estar no corpo do e-mail enviado. Não será aceita a foto que estiver a história escrita na imagem.

1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas no álbum da promoção.

1.6 O participante da foto mais "curtida" será o ganhador do Concurso Cultural. Para participar é obrigatório que o responsável que estiver enviando a foto e o cadastro "curta" a página do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista. www.facebook.com.br/scvbs.

1.7 O Concurso Cultural entrará em vigor no dia 02/06/2014 e será encerrado no dia 30/06/2014, às 15 horas.

1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado até o dia seguinte ao término da votação na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail ou telefone.

1.8 Os vencedores deverão entrar em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.


2. PRÊMIOS

2.1 As três fotografias mais curtidas ganharão os seguintes prêmios:
1º lugar: Duas camisas do Brasil Amarelas Nike Torcedor 2014 (uma masc. e outra fem.) da Sinal Planos de Saúde;
lugar: um vale-compras da Maneco Joias no valor de R$300,00;
3º lugar: um vale-ensaio fotográfico da ACom Fotografia

2.2 Os prêmios/vales deverão ser retirados no Sindicato.

2.2.1O ganhador do terceiro prêmio deverá comparecer ao Sindicato para pegar o vale-ensaio. O mesmo deverá ser apresentado no dia da sessão.

2.3 O prêmio do terceiro lugar consiste em um ensaio fotográfico válido exclusivamente para o casal, não sendo permitida a cessão do mesmo a terceiros. O ensaio terá a duração de 1 (uma) hora e será realizado em um ambiente externo (locais públicos) em Santos.

2.3.1 A sessão de fotos é simples e não está incluída maquiagem nem figurino.

2.3.2 O ensaio pode ser temático, sendo possível ensaios e-session/pré-weddings (ensaio dos noivos antes do casamento). Não será aceito cobertura de eventos como casamentos, noivados ou bodas.

2.3.3 Este ensaio é uma cortesia da agência ACom Comunicação Integrada, empresa detentora da marca ACom Fotografia, sendo proibida sua venda ou revenda a terceiros.

2.3.4 No ensaio não será permitida a inclusão de um terceiro, como filhos, etc.

2.3.5 O vale-ensaio tem validade de 3 (três) meses, da data de encerramento do concurso.

2.3.6 As sessões devem ser agendadas com, no mínimo, 20 dias de antecedência, pelo telefone (13) 9.9790.1533 ou pelo e-mail contato@acomcomunicacao.com.br.

2.3.7 O ensaio não possui limite de fotos e será entregue em um DVD Personalizado.

2.3.8 A entrega do DVD ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do ensaio.

2.3.9 A marcação do dia e horário dependerá também da agenda da Agência.

2.3.10 Ao realizar a sessão de fotos, o casal autoriza também a divulgação do mesmo nas Redes Sociais do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista e nas Redes Sociais da ACom Comunicação e ACom Fotografia, além de quaisquer meios de Comunicação de ambas as empresas, por tempo indeterminado.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES
3.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 29/06/2014 até às 12 horas.

3.2 As fotografias aceitas devem estar em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura ou montagem, sem data ou palavra sobre a imagem.

3.3 Serão aceitas fotografias sem qualquer tratamento básico, mas também e somente com os seguintes tratamentos: corte, brilho e contraste. Não serão aceitas fotografias com qualquer tipo de manipulação, como por exemplo, inserção ou modificação de objetos que não estavam no local no momento da foto, mudança brusca de cor em algum objeto, dentre outras.

3.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.

3.5 Quaisquer direitos de imagem referente às pessoas ou monumentos da foto são de inteira responsabilidade da pessoa participante do concurso que enviou a foto.

3.6 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes.

3.7 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante autoriza, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, cedendo seus Direitos de Imagem em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet (site, blog, e-mail marketing e outros), mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, assim como autoriza sua entrevista que comporá a matéria sobre o concurso.

3.8 A escolha do casal vencedor será definida por meio de curtidas na foto na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista no Facebook.

3.9 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.

3.10 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

3.11 Todo e qualquer possível custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.

4.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.

4.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.

4.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural, bem como os organizadores do evento.

4.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

4.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

4.7 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na página do Facebook do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista e no Blog.

4.8 O Concurso é de inteira responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista não tendo nenhum vínculo comercial com o Facebook, portanto, isentando a Rede Social de qualquer responsabilidade com o Concurso e postagens.

4.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.

4.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.

----------------------------------------------


REGULAMENTO - Concurso Cultural "Mês das Mães 2014", Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista



Este regulamento estabelece as regras que envolvem o Concurso Cultural Mês das Mães 2014, Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista


1. DESCRIÇÃO DO CONCURSO CULTURAL Mês das Mães 2014

1.1 O Concurso Cultural “Mês das Mães 2014” é direcionado a todas as mães e filhos, com idade até 10 anos, que residam na Baixada Santista e Região.

1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.

1.3 Para concorrer, os pais, mães ou responsáveis dos participantes deverão:

1.3.1. Ler o presente regulamento.

1.4 Enviar uma foto da respectiva mãe com o filho ou algo que remeta ao dia das Mães (mulher grávida, etc). A foto deverá estar anexada e deverá ser enviada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo da mãe e da criança, data de nascimento de ambas, e-mail e telefone.

1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas em um álbum nas Redes Sociais (Facebook) do Sindicato (www.facebook.com.br/scvbs).

1.6 As cinco fotografias mais curtidas ganharão os seguintes prêmios:

1º lugar: um relógio feminino da marca Technos, da Relojoaria Zenith;
2º lugar: um celular da Claro da marca Samsung Galaxy Pocket Neo
3º, 4° e 5° lugares: um kit de artigos para casa da Home Zenith

1.7 O Concurso Cultural entra em vigor no dia 01/05/2014 e será encerrado no dia 29/05/2014, até as 15 horas.

1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado em até dois dias na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail ou telefone.

1.8 O responsável deverá entrar em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, para retirar o seu prêmio, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.

1.9 Todo e qualquer custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos pais, mães ou responsáveis dos ganhadores.

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 29/05/2014 até às 12 horas.

2.2 As fotografias aceitas devem estar em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura ou montagem, sem data ou palavra sobre a imagem.

2.2.1 As fotos deverão conter somente a imagem da mãe e seu(s) respectivo (s) filho(s).

2.2.1.2 No caso de irmãos (ãs) gêmeos (as) ou mais de um filho, será válida uma mesma foto para ambos(as) participarem. Na inscrição, o responsável pode preencher o cadastro com o nome de todos os participantes.

2.3 Serão aceitas fotografias sem qualquer tratamento básico, mas também e somente com os seguintes tratamentos: corte, brilho e contraste. Não serão aceitas fotografias com qualquer tipo de manipulação, como por exemplo, inserção ou modificação de objetos que não estavam no local no momento da foto, mudança brusca de cor em algum objeto, dentre outras.

2.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.

2.5 Quaisquer direitos de imagem referente às pessoas ou monumentos da foto são de inteira responsabilidade da pessoa participante do concurso que enviou a foto.

2.6 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes.

2.7 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante autoriza, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, cedendo seus Direitos de Imagem e de seus filhos (as), em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet (site, blog, e-mail marketing e outros), mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, assim como autoriza sua entrevista que comporá a matéria sobre o concurso.

2.8 A escolha do vencedor será definida por meio de curtidas na foto na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista no Facebook.

2.9 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.

2.10 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

2.11 Todo e qualquer possível custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.

3.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.

3.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.

3.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural, bem como os organizadores do evento.

3.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

3.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

3.7 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na página do Facebook do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista e no Blog.

3.8 O Concurso é de inteira responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista não tendo nenhum vínculo comercial com o Facebook, portanto, isentando a Rede Social de qualquer responsabilidade com o Concurso e postagens.

3.8 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.

3.9 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.

--------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO - Concurso Cultural "Fotografia dos Pontos Turísticos da Baixada Santista", Revista O Mascate

Este regulamento estabelece as regras que envolvem o Concurso Cultural "Fotografia dos Pontos Turísticos da Baixada Santista" da Revista O Mascate, edição nº 199, de Janeiro/Fevereiro de 2014. 

1. Descrição do Concurso Cultural "Fotografia dos Pontos Turísticos da Baixada Santista”  da Revista O Mascate, edição nº 199, de Janeiro/Fevereiro de 2014  

1.1 O Concurso Cultural "Fotografia dos Pontos Turísticos da Baixada Santista", da Revista O Mascate é direcionado à comerciantes, leitores e pessoas que acompanham quaisquer meios de comunicação do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, fotógrafos amadores ou profissionais, que residam na BAIXADA SANTISTA. 

1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.

1.3 Para concorrer, os participantes deverão: 

1.3.1. Ler o presente regulamento. 
1.3.2. Enviar 1 (uma) foto em ALTA RESOLUÇÃO (tamanho acima de 2 MB) na vertical, de um ponto turístico da Baixada Santista. As cidades inclusas na região da Baixada Santista são: Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Cubatão, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
1.3.3 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, e-mail e telefone. 

1.4 Após serem enviadas, as fotos serão postadas em um álbum nas Redes Sociais (Facebook) do Sindicato (www.facebook.com.br/scvbs), porém não há qualquer ligação a promoções virtuais no Facebook, ou seja, o concurso não será realizado para promover curtidas na página ou qualquer outra ação considerada proibida na Política do Facebook.

1.5 A foto vencedora será a capa da próxima edição da revista O Mascate (Janeiro/Fevereiro 2014). O segundo e terceiro lugares terão um espaço reduzido na página de índice da revista. Demais participantes poderão sair na parte interna da revista, ou seja, na matéria referente ao concurso.

1.6 A foto visa compor a matéria sobre o concurso, sendo também uma homenagem aos 83 anos de aniversário do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista. 

1.7 O Concurso Cultural entrará em vigor no dia 01/11/2013 e será encerrado no dia 30/11/2013, até às 15 horas.  

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES  

2.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 30/11/2013, às 12 horas.  

2.2 As fotografias aceitas devem estar em cores, sem nenhum tipo de moldura ou montagem, sem data ou palavra sobre a imagem.

2.3 Serão aceitas fotografias sem qualquer tratamento básico, mas também e somente com os seguintes tratamentos: corte, brilho e contraste. Não serão aceitas fotografias com qualquer tipo de manipulação, como por exemplo, inserção ou modificação de objetos que não estavam no local no momento da foto, mudança brusca de cor em algum objeto, inserção de fundo, dentre outras.  

2.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo. 

2.5 Quaisquer direitos de imagem referente à pessoas ou monumentos da foto são de inteira responsabilidade da pessoa participante do concurso que tirou a foto.

2.6 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes. 

2.7 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante autoriza, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, cedendo seus Direitos de Imagem, em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet (site, blog, e-mail marketing e outros), mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, assim como autoriza sua entrevista que comporá a matéria sobre o concurso.

2.8 A escolha do vencedor será definida em votação com os membros da Diretoria do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista. 

2.9 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.  

2.10 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

2.11 O resultado do Concurso Cultural será comunicado em diversos canais do Sindicato do Comércio Varejista, no mês de dezembro. 

2.12 O Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista entrará em contato com os três primeiros colocados informando o prêmio.

 2.13 Os prêmios para os três primeiros ganhadores são:

 a) O primeiro lugar ganhará uma diária no final de semana para duas pessoas no Hotel Chácara do Mosteiro (com direito a late checkout, segundo os proprietários do local)
b) 2º lugar: Um relógio Mormaii da Relojoaria Zenith
c) 3º lugar: Um celular Samsung Galaxy Y Duos, da Claro 

2.14 Todo e qualquer possível custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.  

3. DISPOSIÇÕES GERAIS  

3.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.  

3.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.  

3.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.  

3.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural "Fotografia dos Pontos Turísticos da Baixada Santista" da Revista O Mascate, bem como os organizadores do evento.  

3.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.  

3.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.  

3.7  O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na página do Facebook do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.  

3.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.  

3.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.

-------------------------------------------------------------

REGULAMENTO - Concurso Cultural "Capa de Dia das Mães", Revista O Mascate

Este regulamento estabelece as regras que envolvem o Concurso Cultural "Capa de Dia das Mães” da Revista O Mascate


1. Descrição do Concurso Cultural “Capa de Dia das Mães” da Revista O Mascate

 1.1 O Concurso Cultural “Capa de Dia das Mães”, da Revista O Mascate é direcionado a todas as mães que residam na BAIXADA SANTISTA.
  
1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.

 1.3 Para concorrer, os participantes deverão:

1.3.1. Ler o presente regulamento.

1.3.2. Enviar uma foto em ALTA RESOLUÇÃO (tamanho acima de 1,5 MB) que represente o seu instinto materno. Vale foto de gestante, mãe com os filhos, mãe com a família, etc.

 1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo dos integrantes, data de nascimento dos mesmos, nome completo do pai, mãe ou responsável legal (no caso de menores de idade), e-mail e telefone.

 1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas no álbum da promoção.
  
1.6 O participante da foto mais "curtida" será o ganhador do Concurso Cultural. Para participar é obrigatório que o responsável que estiver enviando a foto e o cadastro "curta" a página do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista. www.facebook.com.br/scvbs.

 1.7 O Concurso Cultural entrará em vigor no dia 23/03/2013 e será encerrado no dia10/04/2013, até às 15 horas.
  
1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado até o dia seguinte ao término da votação na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail ou telefone.
  
1.8 A participante vencedora deverá entrar em contato em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, para agendamento da sessão da foto oficial do anúncio, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.

 1.9 O prêmio consiste na aparição do ganhador na Capa da Revista O Mascate do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no Facebook do Sindicato, no site e no Blog, em E-mails Marketing do Sindicato e quaisquer outras formas de divulgação necessárias.
  
1.10 Todo e qualquer custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos pais, mães ou responsáveis dos ganhadores.

 1.11 Os pais, mães ou responsáveis do ganhador(a) deverão assinar um termo de autorização de uso de imagem dos menores de idade participantes, caso os mesmos existam, cientes de que não haverá pagamento de cachê pela utilização das imagens referidas na autorização.

 1.12 Todas e quaisquer ocorrências, bem como suas consequências, são de responsabilidade dos pais, mães ou responsáveis do ganhador (a).

2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

 2.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 10/04/2013 até às 12 horas.
  
2.2 As pessoas só poderão “curtir” a foto até o dia 10/04/2013, às 15 horas. As curtidas realizadas após essa data serão inválidadas.
  
2.3 As fotografias podem ser em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura, ou montagem e sem data ou palavra sobre a imagem.

 2.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.
  
2.5 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, bem como qualquer prestador de serviços da sede ou de qualquer das subsedes.

2.6 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante, assim como seus filhos e participantes da foto, autorizam, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet, mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros.

2.7 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.
  
2.8 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
  
3.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.

3.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.

3.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.
  
3.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural “Capa de Dia das Mães” da Revista O Mascate, bem como os organizadores do evento.

3.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

3.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

3.7  O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.

3.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.

3.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.

--------------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO - CONCURSO CULTURAL " CAPA DE PÁSCOA DA REVISTA O MASCATE”

Este regulamento estabelece as regras que envolvem o Concurso Cultural "Capa de Páscoa da Revista O Mascate”


1. Descrição do Concurso Cultural “Capa de Páscoa da Revista O Mascate”


1.1 O Concurso Cultural “Capa de Páscoa da Revista O Mascate” é direcionado a todas as crianças que residam na Baixada Santista e Região que tenham idade entre 0 a 10 anos (completados até o dia 31 de dezembro de 2013).
  
1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço do Sindicato do Comércio Varejista.
  
1.3 Para concorrer, os pais, mães ou responsáveis dos participantes deverão:
  
1.3.1. Ler o presente regulamento.
  
1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail comercial@scvbs.com.br, com os seguintes dados: nome completo da criança, data de nascimento da criança, nome completo do pai, mãe ou responsável legal, e-mail e telefone.
  
1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas no álbum da promoção.
  
1.6 O participante da foto mais "curtida" será o ganhador do Concurso Cultural. Para participar é obrigatório que o responsável que estiver enviando a foto e o cadastro "curta" a página do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.www.facebook.com.br/scvbs.
  
1.7 O Concurso Cultural entrará em vigor no dia 15/01/2013 e será encerrado no dia 31/01/2013, até 15:00 horas.
  
1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado no dia 01/02/2013 na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista, por e-mail ou telefone. 

1.8 O responsável da criança ganhadora deverá entrar em contato em contato com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, para agendamento da sessão da foto oficial do anúncio, através do telefone (13) 2101-2881 das 14 às 17h30 horas.
  
1.9 O prêmio consiste na aparição do ganhador na Capa da Revista O Mascate do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, no Facebook do Sindicato, no site do Sindicato, em e-mails marketing do sindicato, enfim na internet de forma geral.
  
1.10 Todo e qualquer custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, será de responsabilidade única e exclusiva dos pais, mães ou responsáveis dos ganhadores.
  
1.11 Os pais, mães ou responsáveis do ganhador (a) deverão assinar um termo de autorização de uso de imagem, cientes de que não haverá pagamento de cachê pela utilização das imagens referidas na autorização.

 1.12 Todas e quaisquer ocorrências, bem como suas consequências, são de responsabilidade dos pais, mães ou responsáveis do ganhador (a).

 2. REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 31/01/2013 até às 12:00 horas.
  
2.2 As pessoas só poderão “curtir” a foto até o dia 31/01/2013, às 15 horas. As curtidas realizadas após essa data serão inválidadas.
  
2.3 As fotografias podem ser em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura, ou montagem e sem data ou palavra sobre a imagem.

2.3.1 As fotos deverão conter somente a criança.

 2.3.1.2 No caso de irmãos (ãs) gêmeos (as) será válida uma mesma foto para ambos(as) participarem. Na inscrição o responsável pode preencher o cadastro com o nome dos dois.
  
2.4 Serão desclassificadas do concurso as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.
  
2.5 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.
  
2.6 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.

3.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.

3.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.

3.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural “Capa de Páscoa da Revista O Mascate” , bem como os organizadores do evento.

3.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
3.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.
  
3.7 Os pais, mães ou responsáveis das famílias participantes autorizam, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet, mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso.
  
3.8 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado na Fan Page do Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista.
  
3.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.
  
3.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.
Copyright © 2012 BLOG DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BAIXADA SANTISTA