Agenda de Obrigações Federais, Trabalhistas e Previdenciárias 2016

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – AGOSTO/2016


03/Agosto/2016 – 4ª Feira.

Internet

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Fazer o pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2016:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 21 a 31/07/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


05/Agosto/2016 – 6ª Feira.


Salários | Pagamento dos salários referente ao mês de Julho/2016. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.


Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Fazer o pagamento (depósito), em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em julho/2016 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).


Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) | Enviar, ao Ministério do Trabalho (MTb), a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de julho/2016. Documento: CAGED (meio eletrônico). Lembramos que é obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTb via Internet. Aos estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais, no 1º dia do mês de movimentação, devem utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014).


Simples Doméstico | Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016: da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social - DAE.


Salário dos Domésticos | Pagamento dos salários mensais referente ao mês de julho/2016, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, se o pagamento for efetuado por instituições financeiras (e não haja expediente bancário neste dia), o pagamento deverá ser antecipado. Documento: Recibo.


10/Agosto/2016 – 4ª Feira.


Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ | Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de julho/2016 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código do Darf 1020. Documento: Darf Comum.


Envio da GPS ao sindicato | Enviar cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência julho/2016. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.


12/Agosto/2016 – 6ª Feira.


e-Financeira | Prestação de informações por meio da Internet, referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos entre 1º e 31/12/2015 (artigos 4º e 10, da IN RFB nº 1.571/2015, alterada pelo artigo 1, I, da IN RFB nº 1.647/2016). Documento: Declaração.


EFD – Contribuições. Entrega por meio da Internet da EFD-Contribuições, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016 (artigos 4º, I a V, e 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).


15/Agosto/2016 – 2ª Feira.


Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de agosto/2016:


▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 1º a 10/08/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005):


a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;


b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,


c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) | Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001):


a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e,


b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/07/2016 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.


Previdência Social (INSS) | Pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2016 devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.


Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) | Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre/2016 (abril-maio-junho/2016). Documento: Internet.


19/Agosto/2016 – 6ª Feira.


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf.


Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte | Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.


COFINS - Entidades financeiras | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código do Darf 7987. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).


PIS – PASEP - Entidades financeiras | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).


Previdência Social (INSS) | Pagamento das Contribuições Previdenciárias relativas à competência julho/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.


DCTF – Mensal | Entrega pela Internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho/2016 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº1.599/2015).


22/Agosto/2016 – 2ª Feira.


Simples Nacional | Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho/2016 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.


RPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.


IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação | Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho/2016 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.


Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.


Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação | Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).


Previdência Social (INSS) – PAES | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.


24/Agosto/2016 – 4ª Feira.


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | Fazer o pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/08/2016 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):


a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de agosto/2016:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

▪ Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.


25/Agosto/2016 – 5ª Feira.


COFINS | Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):


▪ Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172;

▪ Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840;

▪ Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645;

▪ Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.


PIS/PASEP | Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2016 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):

▪ PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109;

▪ PIS Combustíveis – Código do Darf 6824;

▪ PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912;

▪ PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301;

▪ PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703;

▪ PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496


IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) | Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2016, incidente sobre:


▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;


▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.


31/Agosto/2016 – 4ª Feira.


Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Pagamento do IOF apurado no mês de julho/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.


IPI (DIF – Papel Imune). Apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF – Papel Imune) relativa ao 1º semestre/2016, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo artigo 1º, da Lei nº 11.945/2009 (artigos 10 e 11, da IN RFB nº 976/2009; e, IN RFB nº 1.064/2010). 


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças | Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/08/2016 (artigo 3º, § 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.


IRPJ e CSL - Apuração mensal | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no mês de julho/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.


IRPJ e CSL - Apuração trimestral | Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.


IRPJ - Renda variável | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf.


IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos | Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2016 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) | Pagamento do IRPF conforme segue:


▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de julho/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Códido do Darf 0190;


▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de julho/2016 provenientes de (artigo 852, do RIR/1999):


a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600;

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;


▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2016 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 6015. 


Declaração de Ajuste Anual | Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015, acrescidas da taxa Selic de maio a julho, mais 1% – Código do Darf 0211.


FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal) | Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de julho/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.


FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral). Pagamento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.


REFIS/PAES | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.


REFIS | Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.


PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006:


a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e,

b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.


PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) | Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927.


Simples Nacional (Parcelamento Especial) | Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:


▪ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

▪ Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

▪ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

▪ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

▪ Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006;

▪ Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);

▪ Receita Dívida Ativa.


INSS - Previdência Social - Simples Nacional - Parcelamento Especial | Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:


▪ Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991;

▪ Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.


Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut - Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN | Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPS ou Darf conforme o caso.


Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB) | Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS.


Contribuição Sindical (empregados) | Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em julho/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU. 


Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) | Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2016, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).


Decred | Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2016 (artigo 4º, da IN SRF 341/2003). Documento: Internet.


AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JULHO/2016

06/07/2016 - 4ª FEIRA

SALÁRIO MENSAL

Internet
Pagamento de salário mensal, competência JUNHO de 2016.

O prazo é até o 5º dia útil do mês subseqüente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.

Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.

Base legal: CLT - Art. 459, parágrafo 1º


07/07/2016 - 5ª FEIRA

FGTS

Recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência JUNHO de 2016 a ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei 8.036/90 - Artigo 15º ; Leis nº 8.212/91 ; Lei nº 9.528/97
GFIP / SEFIP

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 32, 32A ; IN RFB nº 925/2009
CAGED

Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de JUNHO de 2016.

A Portaria 1.129/2014 trouxe duas formas de envio do CAGED e está valendo desde 1º de outubro de 2014, onde o empregador deverá observar se no ato da admissão, o empregado ESTÁ ou NÃO em gozo do benefício do Seguro-Desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo.

Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
SALÁRIO / DOMÉSTICOS

Pagamento de salário mensal do doméstico, competência JUNHO de 2016.

O prazo para o pagamento do salário pelo empregador doméstico, é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência

NOTA: Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Base legal: Art. 35 da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho 2015 - DOU 02/06/2015


INSS / FGTS / IRRF - Empregador Doméstico - Recolhimento através da guia única (DAE) no eSocial

Recolhimento da competência JUNHO/2016, dos empregados domésticos.

Pelo novo portal do eSocial, a guia única (DAE) é gerada para o recolhimento do INSS, FGTS e IRRF

Base legal: Art. 34, 35 da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho 2015 - DOU 02/06/2015; Ato Declaratório Executivo nº 32 de 26/10/2015 - DOU 28/10/2015

08/07/2016 - 6ª FEIRA

Envio de GPS - Enviar cópia da guia GPS ao Sindicato

As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.

Nota: Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.

Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999


15/07/2016 - 6ª FEIRA

INSS - Contribuinte Individual e Facultativo

O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física) e facultativos, referente à competência de JUNHO de 2016.

Nota: Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"

20/07/2016 - 4ª FEIRA

IR - Fonte

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JUNHO de 2016.

Nota: Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.

INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência JUNHO de 2016, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço

OBS.: IN RFB nº 1.238 de 11.01.2012, publicada no DOU de 12.01.2012 fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a partir da competência Janeiro/2012. Valores inferiores deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

* Não havendo expediente bancário, antecipar.

Base legal: MP Nº 447/2008

 INSS - Parcelamento

As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário

Base legal: Decreto 3.342/2000; Lei 10.684/2003; MP 303/2006; MP 449/2008 convertida em Lei nº 11.941/2009

25/07/2016 - 2ª FEIRA

PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de JUNHO de 2016 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25

Base legal: LEI Nº 11.933, DE 28 DE ABRIL DE 2009.


29/07/2016 - 6ª FEIRA

Contribuição Sindical dos Empregados

Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos salários dos empregados admitidos no mês anterior devida anualmente, aos seus respectivos sindicatos de classe.

O desconto deverá ser feito independente de o empregado ser associado ou não ao sindicato.

Base Legal: Art. 582 e 579 da CLT; Portaria MTE 488 de 23/11/2005 - DOU 24/11/2005; Constituição Federal - Art. 149


AGENDA DE OBRIGAÇÕES FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – Março/2016

03/Março. – 5ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Fevereiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 29.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


04/Março. – 6ª Feira.

Salário de Fevereiro/2016.

Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo

Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.


07/Março. – 2ª Feira.


FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Fevereiro/2016 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).
   
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Fevereiro/2016. Documento: Caged (meio eletrônico)

Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)

Simples Doméstico

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Fevereiro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. Documento: Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias).


10/Março. – 5ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Fevereiro/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário


IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)


INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Fevereiro/2016. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia)

Notas: 
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.



14/Março. – 2ª Feira.

EFD – Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet




15/Março. – 3ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.03.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Março/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Fevereiro/2016 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 29.02.2016. Documento: Darf Comum (2 vias).

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Fevereiro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)




18/Março. – 6ª Feira.


Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

Término do prazo de entrega da Rais – Ano-base 2015 (Portaria MTPS no 269/2015). Documento: Internet

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)


Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2016 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf Comum (2 vias).

COFINS - Entidades financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Fevereiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

PIS – PASEP - Entidades financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Fevereiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)

INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Fevereiro/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).


21/Março. – 2ª Feira.

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Fevereiro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Fevereiro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Fevereiro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)


INSS - Previdência Social - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


INSS - Previdência Social – PAES

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)


DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.


23/Março. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Março/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.03.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)

24/Março. – 5ª Feira.

COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Fevereiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) - Cód. Darf 5856
  

PIS - PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Fevereiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
  

IPI - Cód. Darf 5123.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)


IPI - Cód. Darf 0668.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 


IPI - Cód. Darf 5110.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").


IPI - Cód. Darf 1097.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.


IPI - Cód. Darf 0676.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IPI - Cód. Darf 0821.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.

IPI - Cód. Darf 0838.

Pagamento do IPI apurado no mês de Fevereiro/2016 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.



30/Março. – 4ª Feira.

Programa bienal de segurança e medicina do trabalho

Submissão à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) de um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão anteriormente citado, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação (subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora - NR - 4, aprovada pela Portaria MTb no 3.214/1978, na redação da Portaria SSMT no 33/1983). Documento: Programa



31/Março. – 5ª Feira.

IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de fevereiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do IOF apurado no mês de Fevereiro/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

IPI - Fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF no 47/2000, referentes ao 1o bimestre/2016 (janeiro- -fevereiro/2016), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. Documento: Disquete

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.03.2016. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Fevereiro/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa
Selic de fevereiro/2016 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

IRPJ - Lucro real anual - Saldo de 2015

Pagamento do saldo do imposto devido no ano-calendário de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real (optantes pelo pagamento mensal do imposto por estimativa). Documento: Darf Comum (2 vias)


Nota: O saldo deverá ser acrescido de juros pela taxa Selic de fevereiro/2016 mais 1%.



  IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Fevereiro/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Fevereiro/2016 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Fevereiro/2016 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Fevereiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Fevereiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de fevereiro/2016 mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
  

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Fevereiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento: Darf Comum (2 vias)


FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral)

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 11.941/2009)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)


PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Documento: Darf Comum (2 vias)



INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias)



Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Documento: GPS ou Darf conforme o caso (2 vias)

Nota: A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.



Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB.

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.  Documento: GPS (2 vias)

Nota: Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.


Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU (2 vias) 

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de Fevereiro/2016 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet


Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2016)

Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2016), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2015 (art. 5o da Instrução Normativa RFB no 985/2009, alterado pela Instrução Normativa RFB no 1.228/2011). Documento: Internet


Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa/2016

Entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa relativa ao ano-calendário de 2015 (Instrução Normativa RFB no 1.605/2015, art. 3o). Documento: Internet.

Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)

Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2o semestre/2015 (IN RFB no 892/2008, arts. 1o e 4o). Documento: Internet

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendário de 2015 (art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.307/2012). Documento: Internet


Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)

Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2015 (Resolução CGSN no 94/2011, art. 66, § 1o ). Documento: Internet


Informações prestadas pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi

Prestação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários no ano- -calendário de 2015 (IN RFB no 1.452/2014, art. 2o , § 3o , incluído pela IN RFB no 1.509/2014). Documento: Internet.




Agenda de Obrigações Federais, Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2016


03/Fevereiro. – 4ª Feira.



IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Janeiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


05/Fevereiro. – 6ª Feira.

Salário de Janeiro/2016.

Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo

Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.


FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Janeiro/2016 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).
   
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Janeiro/2016. Documento: Caged (meio eletrônico)

Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)

Simples Doméstico

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Janeiro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. Documento: Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias).


10/Fevereiro. – 4ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Janeiro/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário


IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)


INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Janeiro/2016. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia)

Notas: 
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.


15/Fevereiro. – 2ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Fevereiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2015 (outubro-novembro-dezembro/2015). Documento: Internet

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.01.2016. Documento: Darf Comum (2 vias).

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)


16/Fevereiro. – 3ª Feira.

EFD – Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2016 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet



19/Fevereiro. – 6ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)


Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2016 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf Comum (2 vias).

COFINS - Entidades financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

PIS – PASEP - Entidades financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)

INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).


22/Fevereiro. – 2ª Feira.

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Janeiro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Janeiro/2016 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)


INSS - Previdência Social - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


INSS - Previdência Social – PAES

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)


23/Fevereiro. – 3ª Feira.

DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.


24/Fevereiro. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Fevereiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)

25/Fevereiro. – 5ª Feira.

COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) - Cód. Darf 5856
  

PIS - PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
  

IPI - Cód. Darf 5123.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)


IPI - Cód. Darf 0668.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 


IPI - Cód. Darf 5110.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").


IPI - Cód. Darf 1097.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.


IPI - Cód. Darf 0676.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IPI - Cód. Darf 0821.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.

IPI - Cód. Darf 0838.

Pagamento do IPI apurado no mês de Janeiro/2016 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.



29/Fevereiro. – 2ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do IOF apurado no mês de Janeiro/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

IPI (DIF-Papel Imune)

Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2015, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009, arts. 10 e 11; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010). Documento: Internet


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.02.2016. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Janeiro/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
  

IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Janeiro/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Janeiro/2016 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)

IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Janeiro/2016 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de Janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
  

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento: Darf Comum (2 vias)


FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral)

Recolhimento da 2ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 11.941/2009)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)


PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Documento: Darf Comum (2 vias)


Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).


INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias)


Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.


Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Documento: GPS ou Darf conforme o caso (2 vias)

Nota: A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.



Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB.

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015.  Documento: GPS (2 vias)

Nota: Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.


Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)

Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU (2 vias) 

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2016 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2015 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2015 (art. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013). Documento: Internet

Dimof

Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao período compreendido entre 1º.07 a 30.11.2015, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 1.571/2015, art.12). Documento: Internet


Dimob
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2015, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010). Documento: Internet

Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2015 (IN RFB nº 1.215/2011). Documento: Formulário

Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas

Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2015 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF nº 119/2000).
Documento: Formulário

Informe de Rendimentos Financeiros

Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2015 (IN SRF nº 698/2006). Documento: Formulário


Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep

Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004). Documento: Formulário


Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004). Documento: Formulário


Decred

Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2015 (IN SRF nº 341/2003). Documento: Internet

Dirf

Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2015 (IN RFB nº 1.587/2015, art. 9º). Documento: Internet


Agenda de Obrigações Federais, Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2016

06/Janeiro. – 4ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Dezembro/2015:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


07/Janeiro. – 5ª Feira.

Salário de Dezembro/2015.

Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo

Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.


13º salário/2015 - Salários variáveis

Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2015 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Documento: Recibo

Nota: Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Dezembro/2015 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).
   
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Dezembro/2015. Documento: Caged (meio eletrônico)

Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)

Simples Doméstico

Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2015, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. Documento: Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias).


08/Janeiro. – 6ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2015 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário


IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)


INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2015. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia)

Notas: 
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.


13/Janeiro. – 4ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Janeiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028



CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2016 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)


COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2015. Documento: Darf Comum (2 vias).

15/Janeiro. – 6ª Feira.

EFD – Contribuições

Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet

  
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2015 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo - Opção pelo recolhimento trimestral

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2015), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)


20/Janeiro. – 4ª Feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)


Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2015 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf Comum (2 vias).

COFINS - Entidades financeiras

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

PIS – PASEP - Entidades financeiras

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)


Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2015 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2015 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2015 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)

Informe de Rendimentos Financeiros

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2015 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006. Documento: Formulário

INSS - Previdência Social

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2015, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).



INSS - Previdência Social - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).


INSS - Previdência Social – PAES

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)


22/Janeiro. – 6ª Feira.

DCTF – Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.


25/Janeiro. – 2ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2016:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)

COFINS

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) - Cód. Darf 5856
  

PIS - PASEP

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
  

IPI - Cód. Darf 5123.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)


IPI - Cód. Darf 0668.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). 


IPI - Cód. Darf 5110.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").


IPI - Cód. Darf 1097.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.


IPI - Cód. Darf 0676.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IPI - Cód. Darf 0821.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.

IPI - Cód. Darf 0838.

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.



29/Janeiro. – 6ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao 6º bimestre/2015 (novembro-dezembro/2015), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. Documento: Disquete

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2016. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
  

IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2015 (art. 5º, Parágrafo 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006) - Cód. Darf 0507. Documento: Darf Comum (2 vias)

IRRF Fundos de Investimento Imobiliário

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2015 pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001 ) - Cód. Darf 5232. Documento: Darf Comum (2 vias)

IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523. Documento: Darf Comum (2 vias)


IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2015 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015. Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)


CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
  

FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração mensal)

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento: Darf Comum (2 vias)


FINOR/FINAM/FUNRES (Apuração trimestral)

Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 9.964/2000) Paes (Lei nº 10.684/2003)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf Comum (2 vias)


REFIS (Lei nº 11.941/2009)

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf Comum (2 vias)


PAEX 1 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006, art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, Parágrafo 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


PAEX 2 (Parcelamento Excepcional)

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006, art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, Parágrafo 4º) - Cód. Darf 1927. Documento: Darf Comum (2 vias)


Notas: 
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , Parágrafos 3º e 11).


Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, Parágrafo 1º, XII, da LC nº 123/2006;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Documento: Darf Comum (2 vias)


Nota: Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do Parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009).


INSS - Previdência Social - Simples Nacional (Parcelamento Especial)

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS (2 vias)


Nota: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.


Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil - RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e ao Banco Central do Brasil - BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Medida Provisória nº 671/2015 , convertida com alterações, na Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 . O parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O requerimento de parcelamento tem prazo para apresentação até 30.11.2015, sendo que as prestações vencem no último dia útil de cada mês. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. O valor mínimo das prestações de parcelamento é de R$ 3.000,00. As prestações deverão ser recolhidas nos seguintes códigos de arrecadação: - 4103, para pagamento, por meio de GPS, dos débitos previdenciários administrados pela RFB e pela PGFN, a cargo das empresas e dos trabalhadores; - 5064, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela RFB, e - 5087, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela PGFN.
Documento: GPS/Darf Comum, conforme o caso (2 vias)

Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e à Receita Federal do Brasil - RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado)

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sendo que a adesão ao Redom teve prazo de 21 a 30.09.2015. A parcela mínima de pagamento é de R$ 100,00, sendo que a 1ª prestação deveria ser paga até 30.09.2015. As demais prestações vencem no último dia útil de cada mês. A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.
Documento: GPS (2 vias)

Contribuição Sindical (empregados)

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU – 2 vias

Contribuição Sindical Patronal (empregador)

Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU (2 vias)

Requerimento do 13º salário

Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
Documento: Requerimento

Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13

Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2015), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005 e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 - Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, art. 4º). Documento: Internet

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda

Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano de 2015 (art. 17 da IN RFB nº 1.587/2015). Documento: Internet

Simples Nacional - Opção

Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2016, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011). Documento: Internet

Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória

Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 73, II, da Resolução CGSN nº 94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006). Documento: Internet
Copyright © 2012 BLOG DO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BAIXADA SANTISTA