Agenda das Obrigações Federais e Trabalhistas - Junho 2013 - De: 13 à 20 de junho

13/Junho. – 5ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de junho/2013; incidentes sobre as operações que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código Darf  1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física, código Darf 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código Darf 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código Darf 5220;
- Aplicações Financeiras, código Darf 6854;
- Factoring, código Darf 6895;
- Seguros, código Darf 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código Darf 4028.

IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/06/2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.



14/Junho. – 6ª Feira.

EFD-Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em Abril/2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, I, IV e V; e 7º).

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2013, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;
b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

CSLL/COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Maio/2013, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

COFINS e PIS/PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/PASEP retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Maio/2013 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

17/Junho. – 2ª Feira.

INSS – Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Maio/2013 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

20/Junho. – 5ª Feira.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Maio/2013 (Lei nº11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2013, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

Contribuição para o PIS/PASEP.
Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Maio/2013 (Lei nº11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Maio/2013, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Simples Nacional – DAS.
Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Maio/2013. Base legal: Resolução CGSN nº 094, de 2011, art. 38. Documento: DAS.

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Maio/2013, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Maio/2013 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº10931, de 2004, com modificações dadas pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.
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